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19 de abril de 2019

O Anachorêta

Pintura: Aurora López
Porto Real do Collegio, 3 de Julho de 1875.
ESTIMADOS REDACTORES

O triste espectaculo de que no 1° do corrente mez, foi testemunha este povoado, merece a mais seria attenção do governo, e mesmo de todas as pessoas a quem de direito compete o dever de velar pela tranquilidade publica, e cumprimento das leis em vigor. 

As oito ou nove horas da manhã d'aquelle dia, entrou repentinamente nesta povoação um grupo de sediciosos de ambos os. sexos, em numero de mais de 300, que causou não só admiração e surpreza, como mesmo assombro e pasmo!

Armados de clavinotes, bacamartes, fouces, lanças, chuços, punhaes e facas de ponta, na occasião em que o escrivão de paz ia pregar na porta da Matriz o edital de convocação para os trabalhos do alistamento do recrutamento por sorteio, que deve principiar no 1° de agosto prox. seguinte, dirigirão-se a elle e brutalmente tomarão lhe e rasgarão o referido edital, escapando miraculosamente o escrivão de ser victima do vandalismo!

Em seguida, dirigirão-se ao juiz de paz, Francisco Ferreira de Carvalho Patriota, que encontrarão na rua, e conduzindo-o em forma de procissão, a força de armas, fizerão-no entregar-lhes o folheto da lei, que escandalosamente rasgarão!

Ja se achava de retirada essa órda de desalmados sediciosos, quando, insuflados, por Lourenço Ferreira de Oliveira, sua mãi —conhecida por Maria sapateira,— José Alves, Antonio Ferreira de Mello Patriota o Manoel Vieira de Mello, tornarão a voltar e de novo atacárão o Juiz de Paz, para tomarem-lhe o Regulamento respectivo, e bem assim a Joaquim Antonio d'Oliveira, que, igualmente ao Juiz, esteve por momentos a perder a existência!

A Divina Providencia agradecemos o não ter a lamentar horríveis desgraças; e a Santissima Virgem, fazemos votos, para que nos proteja e livre do que estamos ameaçados o 1ª de agosto!

Não he de admirar, que a plebe infima dos matos, affeita ao selvagismo, atire-sa cegamente a cometer crimes desta ordem; o que nos sorprehende, porém, é que pessoas que morão em povoados como este, cheguem a insuflar a perpetração de táes delictos, somente com o malvado desejo de ver derramar-se o sangue humano!

He de Direito divino e humano a obediencia ás nossas leis; e se são delinquentes os sediciosos que aqui entrárão e cometterão o escandaIoso attentado de tomar a força de armas e rasgar o inness que continha uma lei promulgada, e mandada executar, no mesmo caso estão aqueles insnfladores, que assulavão a plebe, e portanto devem todos ser punidos!

O Governo, e todas as mais autoridades, a quem o direito competir, devem tomar as mais serias providencias, para que não se reproduzão factos desta ordem, que podem trazer-ns as mais lamentaveis disgraças. 

Queirão, senhores redactores, publicar estas toscas linhas, que disso lhes será sempre grato.

O Anachorêta

Fonte: https://www.facebook.com/HadrianosRibeirus/. A Real do Porto. Acesso em 19/04/2019.
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16 de agosto de 2014

Campo Alegre

Sua história e sua gente - Em data precisa que a História não guardou, mas sabe-se, por volta de 1750 a 1800 o cacique de uma tribo de índios da nação [1]açonas que habitava a região de Porto Real do Colégio, raptou Ana Margarida de Barros, filha de um rico proprietário que atravessara o Rio São Francisco fugindo da sêca (sic) que assolava Sergipe. Trouxera consigo muitas cabeças de gado, fixando-se naquela zona. O casal foi residir em Salomé (hoje São Sebastião) e mais tarde, veio a casar religiosamente em Penedo. Desta união, nasceu Antônio de Barros que alguns anos depois, já rapaz, chegou ao [2]local que seria mais tarde, a sede do atual município de Campo Alegre.


MOTTA, Hilton C. Enciclopédia dos Municípios Alagoanos. Maceió: Sergasa, 1988.




[1] Leia-se Aconãs.
[2] Refere-se a Mosquito de Cima.
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5 de agosto de 2012

Povoação de São Brás

São Brás, 1860.
Foto: Coutinho, August.
A cidade de São Brás nasceu de uma povoação, cujo território inicialmente pertencia a Porto Real do Colégio. A Lei nº 1.506, que data de 28 de junho de 1889, elevou a localidade à categoria de vila, desmembrando o lugarejo do município ao qual se achava subordinado, sendo instalado oficialmente o seu governo em 1º de outro do mesmo ano, ocasião em que possuía um único distrito.


Referência
Eles fazem Alagoas. Editora Jornalística Manchete dos Municípios Ltda. Jaboatão, PE, p. 553, 1986.
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12 de junho de 2012

Faustino Vieira Sandes

A primeira penetração na suas terras (Água Branca), deve-se a três irmãos da família Vieira Sandes, procedentes de Itiúba, uma povoação localizada à margem do São Francisco, que nos dias de hoje, pertence ao município de Porto Real do Colégio. Em 1769, mais ou menos, as propriedades compreendidas nas sesmarias que correspondem aos atuais municípios de Mata Grande, Água Branca, Piranhas e Delmiro Gouveia, foram arrematadas em leilão realizado na cidade do Recife, ocasião em que se encontrava de posse das terras, por arrendamento, o capitão Faustino Vieira Sandes, membro da família Sandes, de Água Branca. Tal senhor foi a primeira pessoa a desbravar as terras do município, atraído às suas paragens pelos bons pastos na zona da caatinga, como também pela riqueza da região serrana, onde a exuberância do solo e a fertilidade do mesmo, favoreciam o desenvolvimento de lavouras, como a da cana-de-açúcar,mandioca e dos cereais. Assim, o capitão Faustino Vieira fixou-se no lugar, instalando em seguida uma fazenda de gado, tempo em que se registraram os primeiros núcleos de povoamento. 



Referência:

GALVÃO, Paulo et all. Eles Fazem Alagoas. Editora Jornalística Manchete dos Municípios Ltda. p. 19-20 Jaboatã/PE, 1986.
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