II - Kariri-Xocó

2.1 Do contato a origem dos Kariris-Xocós


A História do contato das tribos que habitavam a região de Porto Real do Colégio e São Brás inicia-se por volta de 1575, quando provavelmente os padres jesuítas Gaspar Lourenço e João Salônio; acompanhados de bandeirantes estiveram nessa região para, mais tarde, submeterem os silvícolas e os aldearem. Para oficializar a existência do aldeamento de índios, eles obtiveram no século XVII (1661) a concessão de terras para a sua fundação.


Em 1700, o Governo português publicou o Alvará Régio de 23 de novembro determinando que se desse a cada missão uma légua em quadra para a sustentação dos índios e missionários. Mais tarde, essa medida agrária foi reforçada com o Alvará de 04 de junho de 1703 estabelecendo que a terra objeto da doação fosse concedida a própria comunidade indígena cabendo aos missionários apenas a administração temporal. Para cumprir esse Alvará, Sebastião Castro Caldas, governador de Pernambuco, em 1º de janeiro de 1708 cedeu as terras daquela localidade para a fundação de dois aldeamentos indígenas, com sedes em São Brás e Porto Real do Colégio.


O marquês de Pombal, em 06 de julho de 1755, assegurou aos índios o inteiro domínio e pacífica posse das terras... para gozar deles per si e todos os seus herdeiros. Ocorreu que, em 1759 os padres jesuítas haviam sido destituídos da administração temporal dos aldeamentos indígenas, agravando a situação das populações indígenas, no que se refere ao acesso a terra. Com esta expulsão, os índios em Porto Real do Colégio não contaram mais com qualquer apoio de instituições com força política para deter a expropriação de suas terras.

Para detê-la, o rei D. João VI, em Carta Régia de 26 de março de 1819 e nas duas provisões de 08 de agosto do mesmo ano, declarou que as terras das aldeias indígenas eram inalienáveis e que seriam nulas as concessões de Sesmarias sobre as mesmas, determinando que fossem demarcadas. Mas o cerco se fechava para as aldeias de Colégio.

No ano de 1855 o império decretou a extinção das aldeias. Depois de cinco anos (1860), o cerco Jurídico às terras dos aldeamentos é desfechado pela Lei 1.174 de 1860 que determinou que os terrenos das ‘extintas’ aldeias poderiam ser vendidos, pois, alegavam que não mais haviam índios primitivos nos aldeamentos; que se tratava apenas de mestiços que mantinham conflitos com os proprietários da terra.
Por conta desse decreto (de 1855), as terras dos índios Xocós ou Ciocós foram violentamente invadidas e ocupadas pela família do coronel João Fernandes de Brito. Após expulsá-los da ilha de São Pedro, Sergipe; as terras dos índios foi posta para aforamento em 1888. Não tendo para onde ir, os Xocós vieram se refugiar e se fundir aos índios de Porto Real do Colégio – Alagoas, dando origem a atual tribo Kariri-Xocó.
2.2 Expropriação das terras

A área do “extinto aldeamento” foi dividida em duas partes: a primeira se destinou a criação do Centro Agrícola em 1924, com uma área de 495,5 ha e a segunda para ser dividida em lotes de 1 a 50 hectares e vendido, preferencialmente, aos seus já ocupantes. O Centro Agrícola extinguiu-se em 1933. Tentaram usar a área implantando o Serviço de Plantas Têxteis, mas sem sucesso.

Então, deram-se outros destinos para essa área e os índios Kariris-Xocós foram confinados no início dos anos 40 a 10 hectares de terra na periferia de Colégio, conhecida como Rua dos Caboclos.

Quando a situação de penúria dos Kariris-Xokós atingiu a níveis extremos, foi criado em 1944 o Posto Indígena Padre Alfredo Dâmaso. Este posto fez um relatório reconhecendo a expropriação das terras indígenas, estado de penúria dos índios e a usurpação das terras pelo governo.

Em 1948, o SPI junto à Fomento de Produção Vegetal do Ministério da Agricultura, o qual detinha o domínio da área, adquiriu uma gleba de 54,20 ha cedida em caráter de empréstimo aos indígenas, denominada por eles de Colônia. Mas em 1950 essa gleba foi cortada pela ferrovia que liga Porto Real do Colégio à Maceió, reduzindo a área para 35 ha de superfície útil. Continuando a expropriação, resolve o Governo em 1955 abrigar nessa gleba o projeto Fazenda Modelo que subsistiu até 1967 quando a CVSF foi substituída pela SUVALE – Superintendência do Vale do São Francisco, passando a se chamar Fazenda Modelo. A existência deste projeto foi efêmera, e já na década de 1970 a SUVALE foi substituída pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – CODEVASF – sendo que em 1976 esta última desativou a ‘Fazenda Modelo’ prevendo a instalação da área de um projeto denominado Estação Piscicultura.

Por causa dessa intervenção constante do governo na estrutura fundiária e agrícola das terras indígenas, os Kariri-Xocó invadem a Fazenda Modelo no dia 31 de dezembro de 1978 reivindicando como parte de suas terras tradicionais. Em 5 de fevereiro de 1979 os presidentes das duas instituições assinam um Termo de Entrega e Recebimento referente à Fazenda Modelo, mensurada a sua área em 245,9 ha. Garantida a posse da fazenda para os índios, cujos ânimos se acalmaram por algum tempo, constatou-se que a CODEVASF não detinha poderes legais sobre o imóvel, que permanecia entre os bens do Estado.

Depois de quatro anos, realizou-se a identificação desta terra indígena, por meio da Portaria nº 1.765/E, de 18 de setembro de 1984. Mantém-se os cerca de 628 ha, que seriam modificado quando da demarcação para 699,35 ha. Esta área é então declarada de posse permanente do grupo pela Portaria /MJ/600/91 e homologada pelo Decreto datado de 04/10/93. Antes, porém, do ato homologatório a comunidade resolve voltar à luta pelo reconhecimento de toda a sua área de ocupação tradicional, reivindicando as autoridades competentes por meio de Carta, datada de 06 de setembro de 1993, o direito a todas as terras de seu antigo aldeamento.

A identificação e delimitação da terra indígena Kariri-Xocó ocorreu no ano de 2000 com uma superfície de 4.419 ha e um perímetro de 41 km. Apesar do relatório circunstanciado ser publicado no Diário Oficial da União, os posseiros das propriedades contidas na área delimitada moveram uma ação na Justiça Federal...