Anexos

1: A História segundo o IBGE
 
O povoamento de Porto Real do Colégio remonta aos meados do século XVII. Diferentes tribos de índios, entre estas, Tupinambás, Carapotas, Aconãs e Cariris, habitavam a região, vivendo da caça, da pesca e da lavoura. Os bandeirantes em demanda ao nordeste, que desciam o Rio São Francisco, em companhia dos padres jesuítas, foram os primeiros civilizados a pisar o aldeamento que ficava à margem do grande rio. 

Os jesuítas erigiram na povoação, no cimo de uma colina, entre densas florestas, uma capela rústica sob a invocação de Nossa Senhora da Conceição, em torno da qual começou a florescer a povoação. 

Nos meados do século XVII, os jesuítas fundaram um convento e um colégio em frente à capela, hoje matriz de Nossa Senhora da Conceição, ao lado sul da margem esquerda do Rio São Francisco. 

Esse colégio bem como o convento foram abandonados pelos jasuítas quando foram expulsos em virtude do decreto do Marquês de Pombal em 1759. O nome verdadeiro deveria ser Colégio de Porto Real, pois seu povoamento originou-se do Colégio dos jesuítas que lhe deram o nome de Real. 

Gentílico: colegiense 

Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Porto Real do Colégio, em 1795. 

Elevado à categoria de vila com a denominação de Porto Real do Colégio, pela lei provincial nº 737, de 07-07-1876, desmembrado de Penedo. Sede na povoação de Porto Real do Colégio. Instalado em 18-11-1876. 

Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede. 

Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. 

Fonte: IBGE


2: FUNAI - Diretoria de Assuntos Fundiários: Sistema de Terras Indígenas


PORTARIA N° 2.358, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006


O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e ainda o que consta do processo FUNAI/BSB/2401/2001, e CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, que objetiva ampliar os limites da Terra Indígena Kariri - Xokó; CONSIDERANDO que a área atual, homologada pelo decreto de 04 de outubro de 1993, encontra-se em desconformidade com o território total a que têm direitos históricos os índios Kariri - Xokó; CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos Municípios de Porto Real do Colégio e São Braz, ambos no Estado de Alagoas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo Grupo Indígena Kariri-Xokó; CONSIDERANDO os termos do Despacho do Presidente da FUNAI nº 37, de 1° de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2005 e no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 8 de agosto de 2005; CONSIDERANDO, finalmente, os termos dos pareceres da FUNAI, que concluem pela improcedência das contestações opostas à ampliação da Terra Indígena Kariri - Xokó, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do Grupo Indígena Kariri - Xokó a Terra Indígena KARIRI - XOKÓ, com superfície aproximada de 4.419 ha (quatro mil, quatrocentos e dezenove hectares) e perímetro também aproximado de 41 Km (quarenta e um quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 10°08'00”S e 36°52'47” WGr., localizado na margem esquerda do Rio São Francisco, segue por este, a jusante, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 10°06'19”S e 36°50'19” WGr., localizado na confluência do Rio Tibiri com o Riacho das Passagens; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 10°06'43”S e 36°49'29” WGr., localizado na Pedra da Mesa, no lado direito da estrada do Tibiri, sentido Tibiri/Sucupira; deste, segue em linha reta até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 10°08'24”S e 36° 47'38” WGr., localizado no Cruzeiro do Morro da Enxada. LESTE: do ponto antes descrito segue por uma linha reta até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'00”S e 36º47'32” WGr., localizado na cerca da propriedade da CODEVASF; deste, segue pela referida cerca até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'00”S e 36°47'59” WGr., localizado na cerca da propriedade da CODEVASF; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 10º08'35”S e 36º48'21” WGr., localizado na faixa de domínio direita da rodovia BR 101, sentido Igreja Nova a Porto Real do Colégio; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'03”S e 36º48'35” WGr.; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'08”S e 36º48'26” WGr., localizado no Mourão de um campo de futebol; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 10°08'56”S e 36°48'20” WGr., localizado no limite do povoado de Lagoa Funda; este, segue por uma linha reta até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 10°08'59”S e 36°48'05” WGr., localizado no canto da cerca da CODEVASF; deste, segue pela referida cerca até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'24”S e 36º47'57” WGr., localizado no canto da cerca da CODEVASF; deste, segue pela referida cerca até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'23”S e 36°48'12” WGr.; deste, segue pela referida cerca até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'17”S e 36°48'14” WGr.; deste, segue pela referida cerca até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'30”S e 36°48'37” WGr.; deste, segue pela referida cerca até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'54”S e 36º48'38” WGr. SUL: do ponto antes descrito segue pela referida cerca da CODEVASF até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 10°10'59”S e 36°49'11” WGr.; deste, segue pela referida cerca até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 10º11'05”S e 36º49'09” WGr., localizado na cerca da Bomba nº. 03 do Projeto Itiuba; deste, segue pela cerca da CODEVASF até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 10º11'12”S e 36º49'19” WGr.; deste, segue pela referida cerca até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 10º11'30”S e 36º49'31” WGr., localizado na faixa de domínio esquerda da rodovia BR 101, sentido Porto Real do Colégio a Propriá, no início do Projeto Itiuba; o trecho compreendido entre os pontos 11 e 20, confronta-se com a propriedade da CODEVASF; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, sentido Propriá a Porto Real do Colégio, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 10º10'53”S e 36º49'43” WGr.; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 10º10'50”S e 36º49'34” WGr., localizado na estrada do Paturi; deste, segue em linha reta até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 10º10'35”S e 36º49'33” WGr., localizado no lado esquerdo da faixa de domínio da rodovia BR 101, sentido Igreja Nova a Porto Real do Colégio; deste, segue em linha reta o até o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 10º10'32”S e 36º49'34” WGr., localizado na faixa de domínio direita da ferrovia R.F.NE, sentido Igreja Nova a Porto Real do Colégio; deste, segue pela faixa de domínio da referida ferrovia, até o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 10º10'51”S e 36º49'45” WGr.; deste, segue em linha reta até o Ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 10º10'51”S e 36º50'25” WGr., localizado na margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 10º10'11”S e 36º50'35” WGr., localizado no início do povoado de Sampaio; deste, segue em linha reta até o Ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'51”S e 36º50'21” WGr., localizado no atual limite do povoado de Sampaio; deste, segue em linha reta até o Ponto 29, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'48”S e 36º50'22” WGr., localizado em uma estrada secundária; deste, segue em linha reta até o Ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 10º10'00”S e 36º50'39” WGr., localizado na margem esquerda do Rio São Francisco. OESTE: do ponto antes descrito segue pela margem esquerda do Rio São Francisco, a montante, até o Ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas 10º09'01”S e 36º51'09” WGr.; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas 10º08'56”S e 36º51'11” WGr., localizado na faixa de domínio direita da rodovia Al 225, sentido Porto Real do Colégio a São Bráz, na entrada do povoado de Tibiri; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, sentido Porto Real do Colégio a São Bráz, até o Ponto 33, de coordenadas geográficas aproximadas 10º08'41”S e 36º51'26” WGr., localizado na ponte sobre o Riacho da Lagoa do Tibiri; deste, segue pelo referido riacho até o Ponto 34, de coordenadas geográficas aproximadas 10º08'44”S e 36º51'26” WGr., localizado na sua foz, no Rio São Francisco; deste, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Ponto 01, início da descrição deste perímetro. OBS: 1) base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC. 24-Z-B-II - escala 1:100.000 - DSG - 1971; 2) atualizado pela imagem de satélite LANDSAT - TM5, Órbita 215 - Ponto 067, de 28/12/91.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.


MÁRCIO THOMAZ BASTOS



Documento publicado no DOU de 18.12.06 , Seção 1 , pág. 53